Lei Ordinária nº 1.754, de 17 de fevereiro de 2004
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar concessão remunerada de uso, por prazo determinado, à TIM CELULAR S/A., concernente ao imóvel lote 029, da quadra 0209, com área de 382,98 m², localizada com frente para a Av. Getulio Vargas e fundos com a Rua Major Young, fazendo divisa, ao lado direito, com lote 043, d quadra 0209, nesta cidade de Iguape-SP, de propriedade do município, conforme descrito no memorial descritivo e levantamento topográfico planimétrico que fazem parte integrante desta lei.
As despesas com a execução desta lei ocorrerão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.