Lei Ordinária nº 1.632, de 04 de dezembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1632

2001

4 de Dezembro de 2001

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO AOS PROFESSORES DO ENSINO INFANTIL FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO AOS PROFESSORES DO ENSINO INFANTIL FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedido aos professores do ensino infantil e fundamental da rede municipal de ensino, abono pelo efetivo exerc­ício da atividade.
        Art. 2º. 
        Aos professores do ensino infantil da rede municipal de ensino será concedido abono no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser pago em parcela única até 31 de Dezembro de 2001.
          Art. 3º. 
          Aos professores do ensino fundamental da rede municipal de ensino será concedido abono no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a ser pago em parcela única até 31 de Dezembro de 2001.
            Art. 4º. 
            O abono de que trata esta lei não se incorpora à remuneração dos servidores beneficiados e onerará verbas próprias, em conformidade com o disposto no artigo 212 "caput" da Constituição Federal e Lei nº 9.424, de 24 de Dezembro de 1996, que institui o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, respectivamente.
              Art. 5º. 
              As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                Art. 6º. 
                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 04 DE DEZEMBRO DE 2.001.

                   

                  João Cabral Muniz

                  Prefeito Municipal