Lei Ordinária nº 1.755, de 17 de março de 2004
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
receber do Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros, através da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer;
assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste Artigo, bem como, cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com execução da obra e ou Aquisição.
A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido converno correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.