Lei Ordinária nº 1.756, de 17 de março de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1756

2004

17 de Março de 2004

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR O CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA ARTE, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE APOIO FINANCEIRO E TÉCNICO PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO NO PRÉDIO DA CADEIA VELHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR O CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA ARTE, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE APOIO FINANCEIRO E TÉCNICO PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO NO PRÉDIO DA CADEIA VELHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    João Cabral Muniz, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Associação Amigos da Arte - CNPJ nº 06.094.159/0001-07, objetivando o recebimento de apoio financeiro e técnico para a realização de obras e serviços de reforma e ampliação no prédio da "Cadeia Velha" . 

        Art. 2º. 

        Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas através de Decreto Executivo, se necessário.

          Art. 3º. 

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
            EM 17 DE MARÇO DE 2.004.

             

            João Cabral Muniz
            Prefeito Municipal