Lei Ordinária nº 1.756, de 17 de março de 2004
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Associação Amigos da Arte - CNPJ nº 06.094.159/0001-07, objetivando o recebimento de apoio financeiro e técnico para a realização de obras e serviços de reforma e ampliação no prédio da "Cadeia Velha" .
Art. 2º.
Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas através de Decreto Executivo, se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.