Lei Ordinária nº 1.633, de 07 de dezembro de 2001
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios e Termos Aditivos com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação objetivando a construção da Escola Indígena Aldeia Paraíso e a reforma da E.E. José Muniz Teixeira.
Art. 2º.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessanas à execução dos Convênios referidos no artigo anterior, vedada a municipalização do ensino fundamental nas referidas unidades escolares, através desta lei.
Art. 3º.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.