Lei Ordinária nº 1.633, de 07 de dezembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1633

2001

7 de Dezembro de 2001

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOS ESCOLARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOS ESCOLARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios e Termos Aditivos com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação objetivando a construção da Escola Indígena Aldeia Paraíso e a reforma da E.E. José Muniz Teixeira.
        Art. 2º. 
        Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessanas à execução dos Convênios referidos no artigo anterior, vedada a municipalização do ensino fundamental nas referidas unidades escolares, através desta lei.
          Art. 3º. 
          As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
            Art. 4º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 07 DE DEZEMBRO DE 2.001 

               

              João Cabral Muniz

              Prefeito Municipal