Lei Ordinária nº 1.757, de 17 de março de 2004
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios, de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento.
Para cumprimento no disposto no artigo primeiro, fica o Poder Executivo autorizado:
a receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros;
abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária.
Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas através de decreto Executivo, se necessário.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .