Lei Ordinária nº 1.757, de 17 de março de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1757

2004

17 de Março de 2004

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE ADITAMENTOS COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE ADITAMENTOS COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    João Cabral Muniz, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios, de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento. 

        Art. 2º. 

        Para cumprimento no disposto no artigo primeiro, fica o Poder Executivo autorizado: 

          I – 

          a receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros;

            II – 

            abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária.

              Art. 3º. 

              Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas através de decreto Executivo, se necessário.

                Art. 4º. 

                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário . 

                   

                  GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                  EM 17 DE MARÇO DE 2.004.

                   

                  João Cabral Muniz
                  Prefeito Municipal