Lei Ordinária nº 1.760, de 25 de março de 2004
Art. 1º.
Passa o Porto do Descobrimento, localizado no Bairro do Icapara, a ter a denominação de "Centro de Eventos Sizenando Trudes".
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .