Lei Ordinária nº 1.639, de 28 de dezembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1639

2001

28 de Dezembro de 2001

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito Municipal de lguape - Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Orçamento Fiscal do Município de Iguape - Estância Balneária, para o exercício financeiro de 2002, estima a receita e fixa a despesa dos órgãos da administração direta em R$ 15.689.300,00 (quinze milhões, seiscentos e oitenta e nove mil e trezentos reais).
        Art. 2º. 
        A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, relacionadas nos quadros "RECEITAS", com o seguinte desdobramento sintético:
          I – 

          RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

           

          1000.00.00     RECEITAS CORRENTES                                                 15.885.000,00

           

          1100.00.00     Receita Tributária                             3.189.000,00

          1300.00.00     Receita Patrimonial                               35.000,00

          1600.00.00     Receitas de Serviços                              50.000,00

          1700.00.00     Transferências Correntes                11.232.000,00

          1900.00.00     Outras Receitas Correntes                 1.379.000,00

           

          2000.00.00     RECEITAS DE CAPITAL                                                     965.000,00

           

           

          2200.00.00     Alienação de Bens                                 15.000,00

          2400.00.00     Transferências de Capital                      950.000,00

          9720.00.00     Ded.de Rec.p/Form.Fundef                                              -1.160.700,00

           

           

          TOTAL                                                                                                        15.689.300,00

           

            Art. 3º. 

            A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa que apresenta o seguinte desdobramento: 

             

             

              01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO

              01

              LEGISLATIVO

              1.073.545,00

              04

              ADMINISTRAÇÃO

              2.685.210,00

              08

              ASSISTÊNCIA SOCIAL

              1.094.770,00

              09

              PREVIDÊNCIA SOCIAL

              26.455.00

              10

              SAÚDE

              2.836.000,00

              12

              EDUCAÇÃO

              2.929.750,00

              13

              CULTURA

              606.600,00

              15

              URBANISMO

              3.251.000,00

              16

              HABITAÇAO

              23.500,00

              20

              AGRICULTURA

              95.500,00

              23

              COMERCIO E SERVIÇOS

              524.877,00

              27

              DESPORTO E LAZER

              224.948,00

              28

              ENCARGOS ESPECWS

              217.145,00

              99

              RESERVA DE CONTINGÊNCIA

              100.000,00

               

              TOTAL GERAL

              15.689.300,00

               

               

               

               

               

               

               

               

               

               

               

               

               

               

               

               

               

               

               

               

               

               

              02 - POR SUBFUNÇÕES

              01031

              AÇÃO LEGISLATIVA

              1.073.545,00

              04122

              ADMINISTRAÇÃO GERAL

              2.164.055,00

              04123

              ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

              521.155,00

              08241

              ASSISTÊNCIA AO IDOSO

              100.000,00

              08242

              ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

              116.340,79

              08243

              ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E ADOLESCENTE

              454.647,75

              08244

              ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

              423.781,46

              09271

              PREVIDÊNCIA BÁSICA

              26.455,00

              10301

              ATENÇÃO BÁSICA

              70.000,00

              10302

              ASSIST.HOSPITALAR E AMBULATORIAL

              2.766.000,00

              12361

              ENSINO FUNDAMENTAL

              1.516.000,00

              12365

              EDUCAÇÃO INFANTIL

              1.413.750,00

              13392

              DIFUSAO CULTURAL

              606.600,00

              15452

              SERVIÇOS URBANOS

              3.251.000,00

              16482

              HABITAÇÃO URBANA

              23.500,00

              20605

              ABASTECIMENTO

              95.500,00

              23695

              TURISMO

              524.877,00

              27182

              DESPORTO COMUNITÁRIO

              224.948,00

              28846

              OUTRO SERVIÇOS E ENCARGOS

              217.145,00

              99999

              RESERVA DE CONTINGÊNCIA

              100.000,00

               

              TOTAL GERAL

              15.689.300,00

               

              02- POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

              Despesas Correntes

              13.572.164,74

              Despesas de Capital

              2.017.135,26

              Reserva de Contingência

              100.000,00

              Total da Despesa

              15.689.300,00

               

              02- POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

                Art. 4º. 

                As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 

                  Art. 5º. 

                  Esta Lei entrará em vigor em 1.º de Janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. 

                     

                    GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 28 DE DEZEMBRO DE 2001.

                     

                    João Cabral Muniz

                    Prefeito Municipal