Lei Ordinária nº 1.658, de 29 de maio de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1658

2002

29 de Maio de 2002

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO E TERMOS ADITIVOS COM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMEDIO DO MINISTERIO DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO E TERMOS ADITIVOS COM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMEDIO DO MINISTERIO DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio e Termos Aditivos com a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS. 

        Art. 2º. 

        As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. 

          Art. 3º. 

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
            ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 29 DE MAIO DE 2.002. 

             

            João Cabral Muniz
            Prefeito Municipal