Lei Ordinária nº 1.658, de 29 de maio de 2002
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio e Termos Aditivos com a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.