Lei Ordinária nº 1.659, de 29 de maio de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1659

2002

29 de Maio de 2002

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor e dotação própria no orçamento vigente assim discriminado: 

        Órgão02Poder Executivo
        Unidade Orçamentária020300Departamento de Economia e Finanças
        Função/Subfunção 2884610810-Manut.Outros Encargos Esp.
        Projeto/Atividade Coordenação de Finanças e Economia
        Categoria Econômica 4.6.90.77 - Princ. Div. Contrat. Refinanciado
        Valor R$ 170.000,00

          A cobertura do presente crédito ocorrerá por conta da anulação parcial as seguinte dotação do orçamento vigente: 

            Órgão02Poder Executivo
            Unidade Orçamentária020200Departamento de Administração 
            Função/Subfunção 412200710-Manutenção da Adm. Geral 
            Projeto/Atividade Coordenação de Administração 
            Categoria Econômica 3.3.90.92 Desp. De Exercícios anteriores
            Valor R$ 170.000,00

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                 

                GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 29 DE MAIO DE 2.002. 

                 

                João Cabral Muniz
                Prefeito Municipal