Lei Ordinária nº 1.715, de 01 de setembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1715

2003

1 de Setembro de 2003

DISPÔE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE IGUAPE E A EMPRESA A SER RESPONSÁVEL PELO FRETAMENTO DE TRANSPORTE COLETIVO DE ALUNOS RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE IGUAPE, QUE FREQUENTAM CURSO SUPERIOR NA CIDADE DE REGISTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÔE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE IGUAPE E A EMPRESA A SER RESPONSÁVEL PELO FRETAMENTO DE TRANSPORTE COLETIVO DE ALUNOS RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE IGUAPE, QUE FREQUENTAM CURSO SUPERIOR NA CIDADE DE REGISTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a empresa a ser responsável pelo fretamento de transporte coletivo de alunos residentes no Município de Iguape, que freqüentam curso superior na Cidade de Registro, e que receberá o repasse do subsídio de que trata a Lei Municipal nº 818/85, alterada pela Lei Municipal 997/88, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.921 de 20 de Agosto de 2003.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
            ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 01 DE SETEMBRO DE 2.003. 


            João Cabral Muniz
            Prefeito Municipal