Lei Ordinária nº 1.660, de 29 de maio de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1660

2002

29 de Maio de 2002

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO E TERMOS ADITIVOS COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, VISANDO DAR CONTINUIDADE A ADESÃO AO CONVÊNIO SUS/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO E TERMOS ADITIVOS COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, VISANDO DAR CONTINUIDADE A ADESÃO AO CONVÊNIO SUS/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio e Termos Aditivos com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, visando dar continuidade a adesão ao Convênio SUS/SP

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 

          Art. 3º. 

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
            ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 29 DE MAIO DE 2.002.

             

            João Cabral Muniz
            Prefeito Municipal