Lei Ordinária nº 1.660, de 29 de maio de 2002
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio e Termos Aditivos com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, visando dar continuidade a adesão ao Convênio SUS/SP
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.