Lei Ordinária nº 1.661, de 10 de junho de 2002
Art. 1º.
Passa a Rua "A", localizada no Jardim Porto do Ribeira, a ser extensão da Rua Cap. Augusto Rollo, que continuará a ter seu início na Rua Vereador Loreno de Lima e seu final na Rua "C".
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba consignadas no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.