Lei Ordinária nº 1.662, de 11 de junho de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1662

2002

11 de Junho de 2002

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO OBJETIVANDO A REFORMA OU AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO OBJETIVANDO A REFORMA OU AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio e Termos Aditivos com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, objetivando a reforma ou ampliação dos seguintes prédios escolares: Escola Estadual Bairro do Itimirim, Escola Estadual Bairro das Areias, Escola Estadual Bairro do Pinheirinho, Escola Estadual Bairro do Jairê e Escola Estadual Bairro do Pé da Serra. 

        Art. 2º. 

        Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providencias necessárias à execução do Convenio referido no artigo anterior, vedada a municipalização do ensino fundamental nas referidas unidades escolares, através desta lei. 

          Art. 3º. 

          As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 

            Art. 4º. 

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

               

              GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
              ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 11 DE JUNHO DE 2.002.

               

              João Cabral Muniz
              Prefeito Municipal