Lei Ordinária nº 1.722, de 05 de setembro de 2003
Art. 1º.
Passa a denominar-se Rua Francisco Lopes de Aguiar, o logradouro público hoje denominado Rua Rio de Una, localizada no Bairro do Rocio, com início na Av. Julio Franco e término na Margem do Valo Grande.
Art. 2º.
As despesas decorrentes de execução da presente Lei, correrão por conta de verba consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.