Lei Ordinária nº 1.766, de 08 de abril de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1766

2004

8 de Abril de 2004

ALTERA OS ANEXOS I E II DO QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE, DA LEI MUNICIPAL N. 1.733, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..

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ALTERA OS ANEXOS I E II DO QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE, DA LEI MUNICIPAL N. 1.733, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. 

    João Cabral Muniz, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Ficam criados no anexo I do Quadro de Pessoal - Parte Permanente da tabela de Empregos de Provimento em Comissão, criados, mantidos ou redenominados, regidos pela CLT, da Lei municipal nº 1.733, de 29 de Outubro de 2003, os seguintes empregos: 

        Art. 2º. 

        Fica criado no anexo II do Quadro de Pessoal - Parte Permanente da Tabela de Empregos Efetivos, criados, mantidos ou redenominados regidos pela CLT, da lei municipal nº 1 .733, de 29 de Outubro de 2003, os seguintes empregos: 

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes de execução da presente Lei, correrão por conta de verba consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessárias .

            Art. 4º. 

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
              EM 08 DE ABRIL DE 2.004.

               

              João Cabral Muniz
              Prefeito Municipal