Lei Ordinária nº 1.797, de 04 de março de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1797

2005

4 de Março de 2005

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDEÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDEÊNCIAS.
    ARIOVALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A tabela de Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Iguape, passa a vigorar com o seguinte reajuste:

         

        TABELA DE VENCIMENTOS

        Nº DA REFERÊNCIA

        VALOR DA REFERÊNCIA

        01

        R$

        529,39

        02

        R$

        588,57

        03

        R$

        647,75

        04

        R$

        765,03

        05

        R$

        823,14

        06

        R$

        941,50

        07

        R$

        1,059,86

        08

        R$

        1,353,60

        09

        R$

        1.471,96

        10

        R$

        1.589,25

        11

        R$

        1.765,71

        12

        R$

        2.354,28

        13

        R$

        2.942,86

          Art. 2º. 

          É fixado o mês de janeiro de cada ano, como data base para revisão geral anual dos vencimentos. 

            Art. 3º. 

            As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessárias. 

              Art. 4º. 

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a pmiir de 01 de Janeiro de 2.005, revogadas as disposições em contrário. 

                 

                GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 04 DE MARÇO DE 2005. 

                 

                Ariovaldo Trigo Teixeira

                Prefeito Municipal