Lei Ordinária nº 1.767, de 24 de abril de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1767

2004

24 de Abril de 2004

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2°, DA LEI Nº 1.156, DE 15 DE AGOSTO DE 1991, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPÁL A PROCEDER A DOAÇÃO DE ÁREA PARA A CONSTRUÇÃO DE UM ESTALEIRO MARINA HOTEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2°, DA LEI Nº 1.156, DE 15 DE AGOSTO DE 1991, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPÁL A PROCEDER A DOAÇÃO DE ÁREA PARA A CONSTRUÇÃO DE UM ESTALEIRO MARINA HOTEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    João Cabral Muniz, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou de autoria do Vereador Almir Alves Pereira e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      O artigo 2°, da Lei nº 1.156, de 15 de Agosto de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: 

       

      "Art.2º-A empresa donatária incumbe a implantação do Estaleiro Marina Hotel, bem como o total funcionamento do empreendimento até mês de Dezembro do ano de 2007. "

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

          Art. 3º. 

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
            EM 24 DE ABRIL DE 2.004.

             

            João Cabral Muniz
            Prefeito Municipal