Lei Ordinária nº 1.665, de 19 de julho de 2002
Art. 1º.
Passa a denominar-se a via pública como Rua "Benedicto Ribeiro Alves", localizada no Bairro do Porto do Ribeiro, conhecida atualmente como Rua Guarujá que tem o seu inicio à Av. Adhemar de Barros, e o seu término à Av. Eduardo Ébano Pereira.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba consignadas no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.