Lei Ordinária nº 1.666, de 19 de julho de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1666

2002

19 de Julho de 2002

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRAÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRAÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica denominada "Praça da Bíblia" a Praça situada na Av. Jânio Quadros, onde se localiza a Concha Acústica. 

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário. 

          Art. 3º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

            Art. 4º. 

            Revogam-se as disposições em contrário. 

               

              GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
              ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 19 DE JULHO DE 2.002.

               

              João Cabral Muniz
              Prefeito Municipal