Lei Ordinária nº 1.770, de 18 de maio de 2004
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios e/ou termo aditivo com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, objetivando a implantação e o desenvolvimento do programa e auxílio -transporte para atender aos alunos da rede Estadual de Ensino.
Para cumprimento no disposto no artigo primeiro, fica o Poder Executivo autorizado:
a receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros;
abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária.
Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas através de decreto Executivo se necessário.
A definição do valor do repasse a ser feito ao Município estão embasados nos critérios previstos na Resolução SE nº 32, de 04/03/2001.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.