Lei Ordinária nº 1.799, de 22 de março de 2005
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito adicional especial no valor e dotação própria no orçamento vigente assim discriminado:
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 02.05.00 Departamento de Educação Funcional
Programática 12.362.04410 Manutenção do Ensino Médio
Atividade 0228 Transporte Escolar do Ensino Médio
Categoria Econômica 33.90.00 Aplicações Diretas
Valor ... R$ 250.000,00
As despesas decorrentes da execução da presente lei ocorrerão por conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 02.05.00 Departamento de Educação
Funcional Programática 12.361.04310 Manutenção do Ensino Fundamental
Atividade 0209 Manutenção do Ensino Fundamental
Categoria Econômica 33.90.00 Aplicações Diretas
Valor ... R$ 250.000,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,