Lei Ordinária nº 1.772, de 24 de maio de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1772

2004

24 de Maio de 2004

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO ATUALIZADO, DAS IMPORTÂNCIAS RECEBIDAS EM EXCESSO A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO DOS EX-AGENTES POLITICOS, DO EXERCÍCIO DE 1.996, PROCESSO TC Nº 800213/305/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO
ATUALIZADO, DAS IMPORTÂNCIAS RECEBIDAS EM EXCESSO A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO DOS EX-AGENTES POLITICOS, DO EXERCÍCIO DE 1.996, PROCESSO TC Nº 800213/305/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    João Cabral Muniz, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordo de parcelamento atualizado, das importâncias recebidas em excesso a título de remuneração dos Ex-Agentes Políticos Almir Alves Pereira, Flávio de Oliveira Domingues, Antonio Carlos Damásio, Arnaldo Rodrigues das Neves Júnior, Elias Teixeira de Aguiar, José Jorge Ribeiro da Silva, Ozias Alves pereira, Suely Massucato Jeremias, Vilma Fisher de Lima, Virgílio Roberto de Lima e Walter Borges de Andrade, do exercício de 1.996, Processo TC nº 800213/305/97, em trâmite perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

          Art. 3º. 

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
            EM 24 DE MAIO DE 2.004.

             

            João Cabral Muniz
            Prefeito Municipal