Lei Ordinária nº 1.772, de 24 de maio de 2004
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordo de parcelamento atualizado, das importâncias recebidas em excesso a título de remuneração dos Ex-Agentes Políticos Almir Alves Pereira, Flávio de Oliveira Domingues, Antonio Carlos Damásio, Arnaldo Rodrigues das Neves Júnior, Elias Teixeira de Aguiar, José Jorge Ribeiro da Silva, Ozias Alves pereira, Suely Massucato Jeremias, Vilma Fisher de Lima, Virgílio Roberto de Lima e Walter Borges de Andrade, do exercício de 1.996, Processo TC nº 800213/305/97, em trâmite perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.