Lei Ordinária nº 1.773, de 27 de maio de 2004
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal consoante dispõe a alínea "a" inciso I, artigo 112 da Lei Orgânica do Município de Iguape, autorizado a proceder a alienação, por doação, com encargo, de uma área de terreno, assim descrita:
"localizada no Bairro do Rocio, nesta cidade com a seguinte descrição:uma área localizada na Rua Itapema, no bairro do Rocio, medindo 15 metros de frente para a Rua Itapema, nos fundos igual medida e 50 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, sendo que dos dois lados e nos fundos, confronta com área remanescente do 18°perímetro de Iguape, totalizando uma área de 750 m² (setecentos e cinqüenta metros quadrados), e a ser destacada de uma área maior pertencente ao município, matriculada no Cartório de Registros Imobiliários sob nº 93.831 ".
Passa a fazer parte integrante desta Lei, Memorial Descritivo e Levantamento Planimétrico elaborados pelo Departamento de Engenharia desta municipalidade, Anexo I e II, bem como, Laudo de Avaliação, anexo III, subscrito por integrantes do Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal.
A área doada destina-se exclusivamente à construção da sede própria da agremiação Centro Esportivo Remo. CNPJ/MF. Sob o nº 00.860.162/08, com sede no Bairro do Rocio, neste Município e Comarca, não podendo ser dada à mesma, qualquer outra destinação, sob pena de retrocessão.
À donatária incube a construção e funcionamento de sua sede no prazo máximo de 2( dois) anos, a contar da data da escritura, sob pena de retrocessão.
Dá-se, à área descrita no "caput" deste artigo, o valor de R$18.500,00 ( dezoito mil e quinhentos reais), conforme Avaliação, anexo III.
Efetivada a doação, a área não poderá ser alienada ou servir de garantia a empréstimos e hipoteca pelo prazo de 10 (dez) anos.
Em caso de dissolução da agremiação donatária, o imóvel objeto desta Lei retrocederá ao Município com todas as benfeitorias nele implantadas, sem direito a qualquer indenização, ressarcimento ou retenção.
Efetivada a doação, a donatária usará e gozará do bem doado para fins a que se destina e responderá pelos encargos civis e administrativos que incidirem sobre o imóvel, suas benfeitorias e rendas sob qualquer título.
A donatária com todas as despesas referentes à escritura, registro e outras inerentes à transferência do imóvel, que se dará após o cumprimento das obrigações por parte da donatária.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.420/95 e 1.477 /97.