Lei Ordinária nº 1.774, de 12 de maio de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1774

2004

12 de Maio de 2004

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O PARANÁ CLUBE, OBJETIVANDO PARCERIA NO DESENVOLVIMENTO DE PRÁTICA ESPORTIVA COMO ESPECIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O PARANÁ CLUBE, OBJETIVANDO PARCERIA NO DESENVOLVIMENTO DE PRÁTICA ESPORTIVA COMO ESPECIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

    João Cabral Muniz, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Paraná Clube, objetivando parceria no desenvolvimento de práticas esportivas, na implantação de um núcleo e/ou escola de futebol aos nossos munícipes nos termos da minuta anexa;

        Art. 2º. 

        Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas através de decreto Executivo, se necessário; 

          Art. 3º. 

          As despesas com a execução desta lei correrão por conta do orçamento municipal em vigor, suplementadas se necessário.

            Art. 5º. 

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
              EM 12 DE MAIO DE 2.004 .

               

              João Cabral Muniz
              Prefeito Municipal