Lei Ordinária nº 1.776, de 25 de junho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1776

2004

25 de Junho de 2004

DÁ NOVA DENOMINAÇÃO À UNIDADE ORÇAMENTÁRIA DO ORÇAMENTO PROGRAMA 2004, QUE ESPECIFICA.

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DÁ NOVA DENOMINAÇÃO À UNIDADE ORÇAMENTÁRIA DO ORÇAMENTO PROGRAMA 2004, QUE ESPECIFICA. 

    João Cabral Muniz, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a denominar nova nomenclatura da Unidade Orçamentária especifica da lei do Orçamento Programa do exercício de 2004, para atendimento a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social - Comissão Intergestora Bipartite. 


      De: 
      Órgão 02 Poder Executivo 
      Unidade Orçamentária 020800 
      Departamento de Assistência e Promoção Social 


      Para: 
      Órgão 02 Poder Executivo 
      Unidade Orçamentária 020800 
      Fundo Municipal da Assistência Social 

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da execução da aplicação desta Lei, ocorrerão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

          Art. 3º. 

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
            EM 25 DE JUNHO DE 2.004.

             

            João Cabral Muniz
            Prefeito Municipal