Lei Ordinária nº 1.776, de 25 de junho de 2004
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a denominar nova nomenclatura da Unidade Orçamentária especifica da lei do Orçamento Programa do exercício de 2004, para atendimento a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social - Comissão Intergestora Bipartite.
De:
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 020800
Departamento de Assistência e Promoção Social
Para:
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 020800
Fundo Municipal da Assistência Social
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da aplicação desta Lei, ocorrerão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.