Lei Ordinária nº 1.671, de 30 de agosto de 2002
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de concessão de bem público municipal, de uso especial, a título oneroso, após regular concorrência, em relação aos espaços públicos disponíveis no prédio onde esta sediado o CITUR - Centro Integrado de Turismo, sito na Av. Princesa Isabel, s/nº, antigo mercado municipal.
Dentre os espaços públicos referidos no "caput" deste artigo, será reservado um "box", destinado ao comércio de pescado, cuja concessão será feita, a título gratuito, sem concorrência, à "Colônia de Pescadores Veiga Miranda de Iguape" e "Cooperativa de Pesca Artesanal do Bairro Prainha em Iguape", para exploração conjunta.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.