Lei Ordinária nº 1.673, de 25 de setembro de 2002
Art. 1º.
O artigo 177, da Lei Municipal nº 1200/91 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O parágrafo único do artigo 180, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 3º.
As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta lei entrara em vigor em 1º de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.