Lei Ordinária nº 1.806, de 04 de abril de 2005
Art. 1º.
Fica o Município de Iguape autorizado a celebrar convênio com a APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) de Iguape, para gerenciamento do Programa Saúde da Família, subordinado ao Departamento Municipal de Saúde, objetivando a promoção e prevenção de saúde no município de Iguape.
Art. 2º.
Com a celebração deste convênio, a entidade APAE de Iguape se incumbirá da contratação de equipe médica e paramédica, necessária ao desenvolvimento do programa, inclusive responsabilizando-se sobre as indenizações civis e trabalhistas decorrentes dessa atividade.
Art. 3º.
Para obtenção dos recursos destinados a fazerem face à presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Ministério da Saúde e/ ou com a Secretaria do Estado da Saúde.
Art. 4º.
As equipes do Programa Saúde da Família serão selecionadas e prestarão os serviços sob a orientação técnica do Departamento Municipal de Saúde.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.