Lei Ordinária nº 1.806, de 04 de abril de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1806

2005

4 de Abril de 2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE DE IGUAPE PARA GERENCIAMENTO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE DE IGUAPE PARA GERENCIAMENTO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ARIOVALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Iguape autorizado a celebrar convênio com a APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) de Iguape, para gerenciamento do Programa Saúde da Família, subordinado ao Departamento Municipal de Saúde, objetivando a promoção e prevenção de saúde no município de Iguape.
        Art. 2º. 
        Com a celebração deste convênio, a entidade APAE de Iguape se incumbirá da contratação de equipe médica e paramédica, necessária ao desenvolvimento do programa, inclusive responsabilizando-se sobre as indenizações civis e trabalhistas decorrentes dessa atividade.
          Art. 3º. 
          Para obtenção dos recursos destinados a fazerem face à presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Ministério da Saúde e/ ou com a Secretaria do Estado da Saúde.
            Art. 4º. 
            As equipes do Programa Saúde da Família serão selecionadas e prestarão os serviços sob a orientação técnica do Departamento Municipal de Saúde.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 04 DE ABRIL DE 2005. 

                 

                Ariovaldo Trigo Teixeira

                Prefeito Municipal