Lei Ordinária nº 1.677, de 20 de dezembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1677

2002

20 de Dezembro de 2002

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETÁRIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE POLÍCIA OSTENSIVA E PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, DURANTE A OPERAÇÃO VERÃO E CARNAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETÁRIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE POLÍCIA OSTENSIVA E PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, DURANTE A OPERAÇÃO VERÃO E CARNAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com Governo do Estado de São Paulo, através da Secretária de Segurança Pública - Polícia Militar do Estado de São Paulo, para desenvolvimento de atividades de polícia ostensiva e preservação da ordem pública, durante a operação verão e carnaval. 

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 

          Art. 3º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
            ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 20 DE DEZEMBRO DE 2.002.

             

            João Cabral Muniz
            Prefeito Municipal