Lei Ordinária nº 1.681, de 24 de dezembro de 2002
Art. 1º.
Passa a denominar-se a via pública como Rua "Salvador Braz Ribeiro", localizada no Bairro do Porto do Ribeira conhecida atualmente como Rua C que tem o seu início à Av. Maestro Aquilino Jarbas de Carvalho e o seu término à Rua Caminho do trilho, no loteamento "Caminho do Trilho".
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário.