Lei Ordinária nº 1.683, de 24 de dezembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1683

2002

24 de Dezembro de 2002

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003.

a A

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003. 

    JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      O Orçamento Fiscal do Município de Iguape - Estância Balneária, para o exercício financeiro de 2003, estima a receita e fixa a despesa dos órgãos da administração direta em R$ 28.654.215,00 (vinte e oito milhões, seiscentos e cinqüenta e quatro mil e duzentos e quinze reais). 

        Art. 2º. 

        A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, relacionadas nos quadros "RECEITAS", com o seguinte desdobramento sintético: 

          I – 

          RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

            1000.00.00RECEITAS CORRENTES 21.607.265,00
                
            1100.00.00 Receita Tributária 5.287.000,00 
            1200.00.00 Receita de contribuições 10.000,00 
            1300.00.00 Receita Patrimonial 265.000,00 
            1500.00.00 Receitas de Serviços 462.000,00 
            1700.00.00 Transferências Correntes 13.243.265,00 
            1900.00.00 Outras Receitas Correntes 2.340.000,00 
                
            2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL  8.575.000,00 
            2200.00.00 Alienação de Bens 25.000,00 
            2400.00.00Transferências de Capital 8.550.000,00 
            9720.00.00 Dedução.da Receita corrente  -1.528.050,00
                
             TOTAL 28.654.215,00 
              Art. 3º. 

              A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa que apresenta o seguinte desdobramento:

                01 

                POR FUNÇÃO DE GOVERNO

                  01LEGISLATIVO1.289.500,00
                     
                  08ASSISTÊNCIA SOCIAL1.534.750,00
                  09PREVIDÊNCIA SOCIAL 30.500,00
                  10SAÚDE5 .500.960,00
                  12EDUCAÇÃO 3.975.500,00
                  13CULTURA403.000,00
                  15URBANISMO 5.050.000,00
                  16HABITAÇÃO50.000,00
                  20AGRICULTURA 135.000,00
                  23COMERCIO E  SERVIÇOS470.000,00
                  26TRANSPORTE3.530.000,00
                  27DESPORTO E  LAZER1.196.000,00
                  28ENCARGOS ESPECIAIS872.000,00
                  99RESERVA DE CONTINGÊNCIA100.000.00
                     
                   TOTAL GERAL28.654.215,00 
                    2 

                    POR SUBFUNÇÕES

                      01031AÇÃO LEGISLATIVA1.289.500,00
                      04122ADMINISTRAÇÃO  GERAL3.942.005,00
                      04123ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 575.000,00
                      08241ASSISTÊNCIA AO IDOSO90.000,00
                      08242ASSISTÊNCIA AO PORTADOR  DE DEFICIÊNCIA113.760,00
                      08243 ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E ADOLESCENTE841.000,00
                      08244ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA489.990,00
                      09271PREVIDÊNCIA BÁSICA30.500,00
                      10301ATENÇÃO BÁSICA210.960,00
                      10302ASSIST. HOSPITALAR E AMBULATORIAL5.290.000,00
                      12361ENSINO FUNDAMENTAL2.720.000,00
                      12365EDUCAÇÃO INFANTIL1.255.500,00
                      13392DIFUSÃO CULTURAL403.000,00
                      15452SERVIÇOS URBANOS5.050.000,00
                      16482HABITAÇÃO URBANA50.000,00
                      20605ABASTECIMENTO135.000,00
                      23695TURISMO470.000,00
                      26782TRANSPORTE RODOVIÁRIO3.530.000,00
                      27182DESPORTO COMUNITÁRIO1.196.000,00
                      28841REFINANCIAMENTO DA DIVIDA INTERNA360.000,00
                      28843SERVIÇOS DA DIVIDA INTERNA370.000,00
                      28846OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS142.000,00
                      99999RESERVA DE CONTINGÊNCIA100.000,00
                         
                       TOTAL GERAL28.654.215,00
                        02 

                        POR CATEGORIA ECONÔMICAS

                          Despesas Correntes18.249.215,00
                          Despesas de Capital 10.305.000,00
                          Reserva de Contingência 100.000,00
                          Total da Despesa 28.654.215,00
                            02 

                            POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

                              010100Câmara Municipal 1.320.000,00
                              2Poder Executivo 
                              020100Gabinete do Prefeito e dependências2.619.000,00
                              020200Departamento de Administração1.465.005,00
                              020300Departamento de Economia e Finanças1.405.000,00
                              020400Depart.de Obras, Serv. e Meio Ambiente8.765.000,00
                              020500Departamento de Educação e Cultura4.378.500,00
                              020600Departamento de Turismo e Esportes1.666.000,00
                              020700Departamento de Saúde 5.500.960,00
                              020800Depto. De Assistência e Promoção Social1.534.750,00
                                 
                               Total da Despesa28.654.215,00 
                                Art. 4º. 

                                De acordo com o artigo 165, parágrafo 8º da Constituição da República Federativa do Brasil e, nos termos dos artigos 7º e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, fica o Poder Executivo autorizado a:

                                  I – 

                                  efetuar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 15% (quinze por cento) da receita estimada, excetuada a parcela a ser financiada por operações de crédito;

                                    II – 

                                    abrir créditos suplementares até 30% (trinta por cento) do total da despesa autorizada, alterando, se necessário o programa de investimentos, assim como, criando elementos de despesa dentro de cada projeto e ou atividade, podendo o Executivo efetuar remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programa para outra ou de um órgão para outro;

                                      III – 

                                      efetuar a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, quando considerada indispensável à movimentação de pessoal, dentro das tabelas ou quadros comuns às unidades interessadas, nos termos do artigo 66, parágrafo único da lei federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964.

                                        Art. 5º. 

                                        Para atender aos créditos suplementares de que trata o inciso II do artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar: 

                                          I – 

                                          superávit financeiro que vier a ser apurado e, balanço patrimonial;

                                            II – 

                                            anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais autorizados em lei;

                                              III – 

                                              excesso de arrecadação apurado na forma dos parágrafos 3º e 4° do artigo 43, parágrafo 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964.

                                                Art. 6º. 

                                                O Poder Executivo no interesse da administração poderá designar órgãos para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias. 

                                                  Art. 7º. 

                                                  Esta Lei entrará em vigor a partir de 1.º de Janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário. 

                                                     

                                                    GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                                                    ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 24 DE DEZEMBRO DE 2.002.

                                                     

                                                    João Cabral Muniz
                                                    Prefeito Municipal