Lei Ordinária nº 1.815, de 20 de abril de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1815

2005

20 de Abril de 2005

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE JUDÔ YOSHIDA, OBJETIVANDO FOMENTAR A PRÁTICA DO JUDÔ NO MUNICIPIO DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE JUDÔ YOSHIDA, OBJETIVANDO FOMENTAR A PRÁTICA DO JUDÔ NO MUNICIPIO DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ARIOVALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação de Judô Yoshida, visando fomentar a prática do judô no município de Iguape, proporcionando à comunidade cursos gratuitos desse esporte.
        Art. 2º. 
        A subvenção de que trata o artigo anterior totaliza o valor de R$ 7.740,00 (sete mil, setecentos e quarenta)a ser repassado em 08 parcelas mensais, a partir do mês de Maio do presente exercício.
          Art. 3º. 
          A aplicação do recurso subvencionado nos termos da presente lei será supervisionada e analisada pela administração municipal.
            Art. 4º. 
            As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 27812.10.110 - Manutenção do Despoio Comunitário - 33.50.43 Transferência às Instituições Privadas sem fins Lucrativos, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 20 DE ABRIL DE 2005. 

                 

                Ariovaldo Trigo Teixeira

                Prefeito Municipal