Lei Ordinária nº 1.743, de 10 de dezembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1743

2003

10 de Dezembro de 2003

INSTITUI NA REDE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, A OBRIGATORIEDADE DA ORAÇÃO UNIVERSAL DO PAI NOSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI NA REDE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, A OBRIGATORIEDADE DA ORAÇÃO UNIVERSAL DO PAI NOSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou de autoria do Vereador EDSON ROBERTO ESTELLA -PL- e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída na rede escolar do Município de Iguape, a obrigatoriedade da oração universal do Pai Nosso, baseada nas escrituras sagradas - Evangelho de São Matheus, Capítulo 6, Versículos 9 à 13, diariamente, no início de cada período letivo, como forma de estabelecer cultura religiosa, com vistas a fomentar o fundamento primordial do cristianismo - o amor fraternal, tão necessário como freio social, à sociedade atual, onde perdura execrável estado de violência e desrespeito humano.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da implantação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas, se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-­se as disposições em contrário.

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
            ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 10 DE DEZEMBRO DE 2.003. 

             

            João Cabral Muniz
            Prefeito Municipal