Lei Ordinária nº 1.743, de 10 de dezembro de 2003
Art. 1º.
Fica instituída na rede escolar do Município de Iguape, a obrigatoriedade da oração universal do Pai Nosso, baseada nas escrituras sagradas - Evangelho de São Matheus, Capítulo 6, Versículos 9 à 13, diariamente, no início de cada período letivo, como forma de estabelecer cultura religiosa, com vistas a fomentar o fundamento primordial do cristianismo - o amor fraternal, tão necessário como freio social, à sociedade atual, onde perdura execrável estado de violência e desrespeito humano.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da implantação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.