Lei Ordinária nº 1.747, de 22 de dezembro de 2003
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 23.477.823,00
1100.00.00 Receita Tributária 5.283.972,00
1200.00.00 Receita de Contribuições 10.000,00
1300.00.00 Receita Patrimonial 324.970,00
1600.00.00 Receitas de Serviços 567.000,00
1700.00.00 Transferências Correntes 14.840.881,00
1900.00.00 Outras Receitas Correntes 2.451.000,00
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 3.277.000,00
2200.00.00 Alienação de Bens 25.000,00
2400.00.00 Transferências de Capital 3.252.000,00
9000.00.00 Dedução da Receita Corrente -1683.300,00
TOTAL 25.071.523,00
A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa que apresenta o seguinte desdobramento:
01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 LEGISLATIVO 1.667.400,00
04 ADMINISTRAÇÃO 4.808.357,00
08 ASSISTENCIA SOCIAL 1.363.094,00
10 SAUDE 4.664.000,00
12 EDUCAÇÃO 4.597 .521,00
13 CULTURA 212.000,00
15 URBANISMO 4.098.201,00
16 HABITAÇÃO 50.000,00
20 AGRICULTURA 82.500,00
23 COMERCIO E SERVIÇOS 524.200,00
26 TRANSPORTE 1.700.000,00
27 DESPORTO E LAZER 680.000,00
28 ENCARGOS ESPECIAIS 524.250,00
99 RESERVA DE CONTIGENCIA 100.000,00
TOTAL GERAL 25.071.523,00
02 - POR SUBFUNÇÕES
01031 ACÃO LEGISLATIVA 1.667.400,00
04122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 4.275.000,00
04123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 533.357,00
08242 ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA 125.640,00
08243 ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E ADOLESCENTE 694.454,00
08244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 543.000,00
10301 ATENÇÃO BÁSICA 350.000,00
10302 ASSIST.HOSPITALAR E AMBULATORIAL 4.314.000,00
12361 ENSINO FUNDAMENTAL 3.321.521,00
12365 EDUCAÇÃO INFANTIL 1.276.000,00
13392 DIFUSÃO CULTURAL 212.000,00
15452 SERVIÇOS URBANOS 4.098.201,00
16482 HABITAÇÃO URBANA 50.000,00
20605 ABASTECIMENTO 82.500,00
23695 TURISMO 524.200,00
26782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO 1.700.000,00
27182 DESPORTO COMUNITÁRIO 680.000,00
28841 REFINANCIAMENTO DA DIVIDA INTERNA 330.000,00
28843 SERVIÇOS DA DIVIDA INTERNA 30.000,00
28846 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 164.250,00
99999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 100.000,00
TOTAL GERAL 25.071.523,00
04 - POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
01 Poder Legislativo
010100 Câmara Municipal 1.667.400,00
2 Poder Executivo
020100 Gabinete do Prefeito e Dependências 2.815.000,00
020200 Departamento de Administração 1.624.250,00
020300 Departamento de Economia e Finanças 993.357,00
020400 Departamento de Obras, Serv. E Meio Ambiente 5.930.701,00
020500 Departamento de Educação 4.809.521,00
020600 Departamento de Turismo, Esportes e Cultura 1.204.200,00
020700 Departamento de Saúde 4.664.000,00
020800 Departamento to de Assist. e Promoção Social 1.363.094,00
Total da Despesa 25.071.523,00
De acordo com o artigo 165, parágrafo 8° da Constituição da República Federativa do Brasil, e nos termos dos artigos 7º e 43°, da Lei Federal n.º 4320 de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo autorizado a:
efetuar operações de crédito por antecipação da receita, ate o limite de 15% ( quinze por cento) da receita estimada, excetuada a parcela a ser financiada por operações de crédito;
abrir créditos suplementares ate 30% (trinta por cento) do total da despesa autorizada, alterando, se necessário, o Programa de Investimentos, assim como, criando elementos de despesa dentro de cada projeto e ou atividade, podendo o Executivo efetuar remanejamento ou transferência de recurso de uma categoria de programa para outra ou de um órgão para o outro;
efetuar a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, quando considerada indispensável a movimentação de pessoal, dentro das tabelas ou quadros comuns as unidades interessadas, nos termos do artigo 66, parágrafo único da Lei Federal nº 4320 de 17 de Marco de 1964.
Para atender aos créditos suplementares de que trata o inciso II do artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar:
superávit Financeiro que vier a ser apurado em Balanço Patrimonial;
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais autorizados em lei;
excesso de arrecadação apurado na forma dos parágrafos 3° e 4º do artigo 43, parágrafo 1º inciso lV, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgãos para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.