Lei Ordinária nº 1.852, de 22 de fevereiro de 2006
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado mediante os instrumentos apropriados, a repassar diretamente ao CONSAD VALE DO RIBEIRA - Consórcio de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local, contribuições mensais no valor correspondente à ½ (meio) salário mínimo, descontando-se em conta corrente mantida pelo Município.
Art. 2º.
Os recursos necessários para atender a execução da presente Lei correrão por conta de verbas constantes no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.