Lei Ordinária nº 1.857, de 02 de março de 2006
Art. 1º.
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a ESA - Instituto Educacional Ltda - ME, com sede na R. Prof. Bento Pereira da Rocha, nº 70, Iguape-SP, inscrito no CNPJ sob o nº 00. 819.404/0001-01, a fim de viabilizar a realização de estágio dos alunos dessa instituição de ensino na Prefeitura Municipal de Iguape.
Art. 2º.
Para cumprimento do disposto no artigo anterior, será firmado um termo de compromisso de estágio entre o estudante estagiário e a Prefeitura Municipal de Iguape, com a interveniência obrigatória de instituição de ensino, nos termos do previsto no § 1º, art. 6° do Decreto nº 87.497/82.
Art. 3º.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas constantes no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.