Lei Ordinária nº 1.860, de 03 de maio de 2006
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito adicional especial no valor e dotação própria no orçamento vigente assim discriminado:
Art. 2º.
Os recursos necessários para atender a execução da presente Lei correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação