Lei Ordinária nº 1.861, de 03 de maio de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1861

2006

3 de Maio de 2006

AUTORlZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM AS FACULDADES INTEGRADAS DO VALE DO RlBEIRA, VISANDO A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORlZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM AS FACULDADES INTEGRADAS DO VALE DO RlBEIRA, VISANDO A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    MARlA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com as Faculdades Integradas do Vale do Ribeira, inscrita no CNPJ sob o nº 45.092.939/0001-61, localizada à Rua Oscar Yoshiaki Magário s/n , Registro-SP, a fim de viabilizar a realização de estágio, remunerado ou não, dos alunos dessa instituição de ensino na Prefeitura Municipal de Iguape.
        Parágrafo único  
        A remuneração do estagiário, quando pactuada, não excederá o limite de um salário mínimo.
          Art. 2º. 
          Para cumprimento do disposto no artigo anterior, será firmado um termo de compromisso de estágio entre o estudante estagiário e a Prefeitura Municipal de Iguape, com a interveniência obrigatória da instituição de ensino, nos termos do previsto no § 1º, art. 6° do Decreto nº 87.497/82.
            Art. 3º. 
            As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                DE 03 DE MAIO DE 2006 

                 

                Ariovaldo Trigo Teixeira
                Prefeito Municipal