Lei Ordinária nº 1.825, de 06 de setembro de 2005
Art. 1º.
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Turismo, visando a execução de obras, projetos ou realização de eventos de natureza turística ou esportiva.
Art. 2º.
Para cumprimento do disposto no artigo primeiro, fica o Poder Executivo autorizado a:
I –
receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros;
II –
abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária.
Art. 3º.
Os encargos que a prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta das verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas através de Decreto Executivo, se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.