Lei Ordinária nº 1.828, de 16 de setembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1828

2005

16 de Setembro de 2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO.
    ARIOVALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de são Paulo, por intermédio da secretaria da Educação, objetivando a implantação e o desenvolvimento de programas na área da Educação.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 16 DE SETEMBRO DE 2005. 

             

            Ariovaldo Trigo Teixeira

            Prefeito Municipal