Lei Ordinária nº 1.829, de 20 de setembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1829

2005

20 de Setembro de 2005

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUAPE A CELEBRAR CONVÊNIO COM O FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO - FUSSESP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUAPE A CELEBRAR CONVÊNIO COM O FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO - FUSSESP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ARIOVALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros para o desenvolvimento de projeto de corte e costura "Costurando com Arte".
        Art. 2º. 
        O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites características de cooperação a ser firmado entre os partícipes.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 20 DE SETEMBRO DE 2005. 

               

              Ariovaldo Trigo Teixeira

              Prefeito Municipal