Lei Ordinária nº 1.830, de 29 de setembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1830

2005

29 de Setembro de 2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM ENTIDADES ASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL, COM REPASSE DE RECURSOS ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM ENTIDADES ASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL, COM REPASSE DE RECURSOS ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ARIOVALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o chefe do Pode Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade Amigos do Bairro do Rocio -SABRO­ Ação e Promoção Social de Iguape, Casa da Sopa e Casa da Criança Nova Esperança, entidades assistenciais do Município, objetivando a execução descentralizada do Programa Estadual de Proteção Social Básica e Especial, com vigência retroativa a partir de 1 º de Janeiro de 2005, até 31 de Dezembro de 2005, permitida a prorrogação, tendo por objeto a ação compartilhada e visando a transferência de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social para execução de programas de assistência social previstos no Plano Municipal de Assistência Social, a partir do repasse de recursos federais.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,m com efeito retroativo a partir de 1º de Janeiro de 2005.

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 29 DE SETEMBRO DE 2005. 

             

            Ariovaldo Trigo Teixeira

            Prefeito Municipal