Lei Ordinária nº 1.868, de 07 de junho de 2006
Art. 1º.
A alínea "a" do artigo 92, da Lei nº 1.111, de 21 de dezembro de 1.990, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..