Lei Ordinária nº 1.831, de 29 de setembro de 2005
Art. 1º.
Fica o chefe do Pode Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação de Pais dos Excepcionais - APAE-, Casa da Criança Nova Esperança -CCNE e Ação e Promoção Social de Iguape- Casa da Sopa, entidades assistenciais do Município, objetivando a descentralização das ações e serviços de assistência social, com vigência retroativa a partir de 1º de Janeiro de 2005, até 31 de Dezembro de 2005, permitida a prorrogação, tendo por objeto a ação compartilhada e visando a transferência de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social para execução de programas de assistência social previstos no Plano Municipal de Assistência Social, a partir do repasse de recursos federais.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,m com efeito retroativo a partir de 1º de Janeiro de 2005.