Lei Ordinária nº 1.870, de 05 de julho de 2006
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica -DAEE-, órgão vinculado à Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento do Estado de São Paulo, objetivando a realização conjunta de obras e serviços de canalização da vala de drenagem do Bairro do Rocio neste Município.
Art. 2º.
O valor das obras foi estimado em R$ 237.760,45(duzentos e trinta e sete mil, setecentos e sessenta reais e quarenta e cinco centavos), que onerará o orçamento programa do Departamento de Águas e Energia Elétrica e eventuais complementações correrão à conta do orçamento da Prefeitura Municipal de Iguape.
Art. 3º.
As obras e serviços serão executados por administração direta ou indiretamente, através de terceiros, mediante licitação.
Art. 4º.
Fica também autorizado o Executivo Municipal a aditar o convênio de que trata esta Lei, sempre que assim determinar o interesse público.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.