Lei Ordinária nº 1.834, de 31 de outubro de 2005
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convemo com a Igreja Adventista do Sétimo Dia(CNPJ: 55.233.019/0022-02), objetivando a realização do FEMUSA - Festival de Música Sacra, no Município de Iguape.
Art. 2º.
O Projeto Comunitário FEMUSA é destinado à disseminação da música sacra.
Art. 3º.
Participam do FEMUSA solos, duetos, trios, quartetos, quintetos, sextetos, conjuntos e corais da Igreja Adventista do Sétimo Dia e convidados especiais.
Art. 4º.
O FEMUSA realizar-se- á em data comemorativa, uma vez por ano, nos sábados da Semana da Pátria ou no Aniversário do Município (03/12), na Praça da Basílica.
Art. 5º.
A Prefeitura Municipal cederá o local para a realização do evento e fornecerá a energia elétrica.
Art. 6º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.