Lei Ordinária nº 1.873, de 07 de julho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1873

2006

7 de Julho de 2006

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS PARA ATENDER A CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE NO BAIRRO DO RETIRO E REPERFILAGEM DE TRECHO DA ESTRADA MUNICIPAL IGU-010.

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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS PARA ATENDER A CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE NO BAIRRO DO RETIRO E REPERFILAGEM DE TRECHO DA ESTRADA MUNICIPAL IGU-010.
    ARIOVALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Pode Executivo autorizado a proceder à abertura de créditos adicionais especiais nos valores e dotações próprias no orçamento vigente assim discriminados:

         

        Unidade Orçamentária: 02.07.00-Fundo Municipal de Saúde Funcional
        Programática: 10.301-Atenção Básica 
        Programa: 0021-Saúde para Todos 
        Projeto/Atividade: 1048-Constr. De Unidade de Saúde no Bairro do
        Retiro Categoria Econômica: 4.4.90.51-Obras e Instalações 
        Valor R$ 115.500,00 

         

        Unidade Orçamentária: 02.04.00 
        Depto. de Obras, Serviços e Meio Ambiente 
        Funcional Programática: 26.782-Transporte Rodoviário 
        Programa: 0009-Estradas Vicinais 
        Projeto/Atividade: 1047-Reperfilagem do Trecho da Estrada Mun
        IGU-10 
        Categoria Econômica: 4.4.90.51-Obras e Instalações 
        Valor R$ 100.000,00 

         

          Art. 2º. 

          Os recursos necessários para atender à execução da presente Lei correrão por conta do excesso de arrecadarão proveniente de repasse de verbas pelo Governo Federal. 

            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

               

              GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
              DE 07 DE JULHO DE 2006 

               

              Ariovaldo Trigo Teixeira
              Prefeito Municipal