Lei Ordinária nº 1.878, de 23 de agosto de 2006
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor e dotação própria no Orçamento vigente, assim discriminados:
Art. 2º.
Os recursos necessários para atender à execução da presente Lei correrão por conta do excesso de arrecadação.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.