Lei Ordinária nº 1.883, de 25 de outubro de 2006
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor e dotação própria no Orçamento vigente assim discriminados:
Unidade Orçamentária: 02.06.00
Depto. De Turismo, Esporte e cultura
Funcional Programática: 23 .695-Turismo
Programa: 0082-Circuito Turístico Intermunicipal Caminho de São
Tomé
Projeto/Atividade: 2094-Consórcio Interm. Circuito Turíst. Caminho
de São Tomé
Categoria Econômica: 3.3.50.43-Subvenção Social
Valor R$ 2.800,00
Art. 2º.
recursos necessários para atender à execução da presente Lei correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.